emprego/inclusão Archives - Joame Florimar | Luís Eduardo Magalhães https://joameflorimar.com/category/emprego-inclusao/ Joame Florimar | Luís Eduardo Magalhães Sat, 17 Aug 2024 00:21:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://joameflorimar.com/wp-content/uploads/2024/07/joameflorimarfoto-150x150.png emprego/inclusão Archives - Joame Florimar | Luís Eduardo Magalhães https://joameflorimar.com/category/emprego-inclusao/ 32 32 235821008 Projeto de Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho https://joameflorimar.com/projetoprimeiroempregoinclusao/ https://joameflorimar.com/projetoprimeiroempregoinclusao/#respond Thu, 08 Aug 2024 21:27:57 +0000 https://joameflorimar.com/?p=519 O Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Autista em ocupação em Luís Eduardo Magalhães, que visa incluir jovens com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho. A proposta garante a inclusão de jovens com autismo de suporte nível 1 no poder público ou em empresas privadas.

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Projeto de Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho

O Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Autista em ocupação em Luís Eduardo Magalhães, que visa incluir jovens com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho. A proposta garante a inclusão de jovens com autismo de suporte nível 1 no poder público ou em empresas privadas.

Os jovens participantes do Programa Autista em ocupação deverão ter idade mínima de 18 anos e máxima de 24 anos e estar devidamente matriculados na educação básica ou no ensino superior, de acordo com o projeto. Além de vagas no poder público, o projeto de lei também prevê que as empresas com um número mínimo de 100 funcionários poderão reservar 2% para jovens inseridos no Programa”, destaca a proposta, ressaltando os seguintes critérios: estar cursando, na rede pública ou privada, municipal ou estadual, o Ensino Fundamental, Médio ou superior, não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal ou informal e comprovar ser residente em Luís Eduardo Magalhães.


É expressamente proibida a realização de trabalhos insalubres, perigosos, noturnos, ou aqueles incompatíveis com a idade, além disso, a Administração Pública direta ou indireta, autárquica e fundacional no Município fica autorizada a empregar um número de jovens equivalente de no mínimo 2% por cento dos servidores públicos. A duração do trabalho não poderá exceder a 4 horas diárias e 20 horas semanais, observando-se a compatibilidade com o horário escolar.


Neste sentido, a secretaria de ação social junto com a secretaria de educação do Município deve ainda promover campanhas de conscientização e divulgação do Programa Autista em ocupação, promovendo, assim, Incentivo Fiscal para as empresas que optarem por aderir ao Programa Autista em ocupação, concedido mediante efetiva comprovação, por parte da pessoa jurídica beneficiária.


A inclusão de jovens com TEA no mercado de trabalho é essencial para promover sua independência, autonomia e bem-estar social.


O Programa Autista em ocupação visa oferecer uma oportunidade adequada para que esses jovens possam desenvolver habilidades profissionais e se tornem cidadãos ativos na sociedade. Ao incentivar a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho, o Município também contribui para a promoção da diversidade e quebra de estigmas e preconceitos relacionados ao autismo. A inclusão reflete o objetivo central do programa, que é promover a inserção efetiva e igualitária de jovens com TEA na sociedade, proporcionando oportunidades de formação e introdução no mundo do trabalho

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